A inscrição é indevida quando a dívida já foi quitada, quando o contrato foi cancelado do modo devido ou quando você nunca contratou. O Código de Defesa do Consumidor trata dessas situações. Envie o print da consulta para que o seu caso seja analisado.
Empresas de telefonia, bancos e operadoras negativam clientes sem dívida legítima — e o STJ garante indenização. Você não precisa aceitar.
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Veja rapidamente se você tem direito à ação.
A dívida foi quitada, por pagamento, acordo ou parcelamento, e o nome continuou inscrito depois disso. Feita a quitação, cabe ao credor providenciar a baixa.
O contrato foi cancelado pelos meios que a empresa oferece e, ainda assim, vieram cobranças e a inscrição. O cancelamento regular encerra a obrigação dali em diante.
Você nunca contratou aquele serviço e o CPF foi usado por terceiro. A dívida não é sua, e a inscrição decorre de contratação que você não fez.
Envie o print da consulta pelo WhatsApp e o escritório analisa o seu caso.
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