A inscrição é indevida quando a dívida já foi quitada, quando o contrato foi cancelado do modo devido ou quando você nunca contratou. O Código de Defesa do Consumidor trata dessas situações. Envie o print da consulta para que o seu caso seja analisado.
Empresas de telefonia, bancos e operadoras negativam clientes sem dívida legítima — e o STJ garante indenização. Você não precisa aceitar.
Do WhatsApp ao protocolo na Justiça — tudo digital, tudo rápido.
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A dívida foi quitada, por pagamento, acordo ou parcelamento, e o nome continuou inscrito depois disso. Feita a quitação, cabe ao credor providenciar a baixa.
O contrato foi cancelado pelos meios que a empresa oferece e, ainda assim, vieram cobranças e a inscrição. O cancelamento regular encerra a obrigação dali em diante.
Você nunca contratou aquele serviço e o CPF foi usado por terceiro. A dívida não é sua, e a inscrição decorre de contratação que você não fez.
Envie o print da consulta pelo WhatsApp e o escritório analisa o seu caso.
FALAR AGORA NO WHATSAPPDepois da quitação, quem registrou a dívida deve pedir a baixa. Manter o nome inscrito após o pagamento é irregular, e o tempo que o registro permaneceu indevidamente é um dos elementos que o caso considera.
Se o cancelamento foi feito pelos canais oficiais e a cobrança se refere a período posterior, a inscrição não tem lastro. Guardar o protocolo do cancelamento é o que sustenta essa situação.
Dívida contratada por terceiro não pode gerar inscrição no nome de quem não contratou. A Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes ocorridas no âmbito de suas operações.
Não. Conta em atraso e oferta de acordo não significam que existe inscrição em órgão de proteção ao crédito. Só o extrato mostra se há registro ativo e desde quando.
Não automaticamente. Pela Súmula 385 do STJ, a existência de inscrição legítima anterior afasta o dano moral. O que decide é a ordem das datas: se a inscrição indevida entrou antes da legítima, a situação é outra.
Pelo Extrato do Serasa, gratuito, na área do consumidor. Ele mostra quais dívidas estão negativadas, a data de cada uma e eventuais protestos, que não aparecem em consultas simples.
Sobre o escritório e as demais áreas de atuação: RGM Advocacia · Recuperação de créditos tributários